Na prática, a teoria é outra. O Brasil tem uma das constituições mais avançadas do mundo quando o assunto é a proteção da dignidade e dos direitos humanos, inclusive o direito à saúde. No entanto, presenciamos falhas no atendimento à população, o que é colocado em evidência em tempos de pandemia.
As pessoas com epilepsia são especialmente vulneráveis nesse contexto: a epilepsia, embora grave e possivelmente incapacitante, não confere às pessoas que sofrem da doença a mesma proteção legal garantida às pessoas portadoras de doenças graves ou pessoas com deficiência.
Como resultado, se o acesso à saúde já é um desafio para quase todos os brasileiros, há ainda mais obstáculos para a pessoa com epilepsia, que depende de tratamento contínuo, sem interrupções. É neste ponto que o acesso à informação e a orientação por profissionais especializados na área ganham ainda maior relevância, inclusive como uma forma de contribuição à sociedade, destacando-se o papel da ABE.
Importante lembrar que o atendimento de doenças crônicas e o fornecimento de medicamentos não foram interrompidos por conta do vírus COVID-19: seja pela rede pública ou pelo plano de saúde, os tratamentos de epilepsia devem continuar.
Artigo escrito em parceria com a ABE por Amanda Cunha e Mello Smith Martins. Advogada inscrita na OAB/SP, bacharel e mestranda em direito pela USP, e sócia do escritório Smith Martins Advogados, especializado em direito à saúde e do consumidor. Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato com a ABE.