Medicamentos

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Os brasileiros têm direito ao acesso a medicamentos para epilepsia como parte do direito constitucional à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

Esse dispositivo estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, assegurado por meio de políticas públicas que promovam acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Assim, os medicamentos essenciais para o tratamento da epilepsia devem estar disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), que fornece gratuitamente os medicamentos listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O paciente pode obter os medicamentos em unidades básicas de saúde ou farmácias populares mediante a apresentação de receita médica.

Os cidadãos também podem recorrer ao sistema jurídico caso o medicamento necessário não esteja disponível no SUS. Nesses casos, o cidadão pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento, baseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde.

É comum que decisões judiciais obriguem o Estado a fornecer medicamentos específicos, mesmo quando estes não constam da lista do RENAME. Isso demonstra que o direito de acesso a medicamentos para epilepsia, embora garantido em teoria, pode exigir ações adicionais para ser plenamente concretizado.

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