Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) traz recomendações para tratamento medicamentoso e terapias complementares voltadas aos cuidados dos pacientes com epilepsia. É utilizado como material consultivo dirigido principalmente aos profissionais de saúde e documentos de garantia de direitos aos usuários do SUS e apoio aos gestores administrativos. Ele é que estabelece os critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; o tratamento preconizado incluindo medicamentos e demais tecnologias apropriadas; as posologias recomendadas; os cuidados com a segurança dos doentes; os mecanismos de controle clínico; o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos a serem buscados pelos profissionais de saúde.
a. PCDT – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia:
Federal / PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 21 DE JUNHO DE 2018, clique aqui.
b. PCDT – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais utilizando canabidiol:
• Estado de SP / Lei nº 17.618, de 31/01/2023: aplicado para Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, clique aqui.
• Estado de Sergipe / Lei nº 9.178/2023: aplicado para Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, clique aqui.
• Estado do Espirito Santo / Lei Nº 11.968, de 16/11/2023: Clique aqui
• Conscientização
• Munícipio de Piracicaba /SP – Decreto legislativo n° 14, de 18 de maio de 2023: clique aqui.
• Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia
• Estado do PR / Lei 22.076 – 23/07/2024: clique aqui.
Frente Parlamentar Mista
A epilepsia é uma das doenças neurológicas crônicas mais comuns, caracterizada pela predisposição permanente do cérebro para originar crises epilépticas, com consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais significativas. Ela está associada a um risco maior de mortalidade devido a acidentes, crises prolongadas e morte súbita, além de aumentar a probabilidade de comorbidades psiquiátricas como depressão e ansiedade.
Também gera uma série de problemas psicossociais, como a perda de emprego, estigma social e dificuldades econômicas. Estima-se que entre 1% e 2% da população brasileira tenha epilepsia, afetando de 2 a 4 milhões de pessoas no país.
Em 2020, a Assembleia Mundial da Saúde reconheceu a epilepsia como a principal causa de anos de vida perdidos por incapacidade e a segunda maior causa de morte globalmente. A epilepsia impacta especialmente populações de baixa e média renda e foi incluída no plano intersetorial global de 10 anos, o IGAP (Plano Global de Ação sobre Epilepsia e Distúrbios Neurológicos). Este plano visa melhorar o acesso a tratamentos, promover a inclusão social e combater o estigma, além de abordar os desafios econômicos e educacionais enfrentados por pessoas com a doença. O IGAP também destaca a importância da detecção precoce, cuidados contínuos e tratamento, reforçando a necessidade de igualdade de oportunidades.
A epilepsia também pode ser secundária a outras condições neurológicas, como AVCs ou lesões cerebrais traumáticas, e frequentemente ocorre junto com outras comorbidades, como enxaqueca ou deficiência intelectual.
O plano IGAP visa melhorar a prevenção, cuidados e tratamentos, garantindo uma abordagem mais ampla e equitativa para as pessoas que vivem com epilepsia e outros distúrbios neurológicos em todo o mundo.
Diante desse panorama, no Brasil, foi criada a Frente Parlamentar Mista da Epilepsia liderada pela ABE, com a missão de implementar ações que atendam às metas globais estabelecidas pelo IGAP, reforçando o compromisso com o tratamento e a inclusão social de pessoas com epilepsia no país.
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